067984 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067984
ACORDAO
Descritores: Seguro automovel, Responsabilidade civil por acidente de viação, Contrato de seguro, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002901
Nr Documento: SJ197910160679842
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bcc0a1477fcc3a2802568fc00396041
Sumário
I - Como seguro de responsabilidade, o contrato titulado pela respectiva apolice, e de natureza pessoal e, portanto, intransmissivel. II - O seguro sera por conta de outrem se tal declaração constar do contrato; não sendo assim, não pode deixar de considerar-se o seguro contratado por conta de quem o fez, nos termos do paragrafo 2 do artigo 428 do Codigo Comercial, salvo se a presunção que esse preceito legal estabelece como ilidivel, se mostrar afastada.