0408845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0408845
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Deliberação social, Actos de execução, Requisitos, Assembleia geral, Convocatória, Dano
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010100
Nr Documento: RP199001040408845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90371a783d65ee058025686b00666bab
Sumário
I - Não se pode considerar irregularmente convocada uma assembleia geral de sociedade comercial se existir alguma conexão entre os assuntos referidos na convocatória e aqueles que, estranhos à ordem de trabalhos, foram depois apreciados e decididos. II - As deliberações que dispensam de caução os membros do conselho de administração da sociedade e fixam a sua retribuição, logo que proferidas, mostram-se executadas. III - E a sua suspensão depende da alegação e prova que da execução de tais deliberações pode resultar dano apreciável.