009053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009053
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro, Isenção de sisa, Impugnação de liquidação, Redução de taxa de sisa
Recorrente: Torralta-club Internacional de Ferias Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/07/06.
Nr Convencional: JSTA00014325
Nr Documento: SA119740704009053
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d5e49fd74879f7f802568fc00371678
Sumário
I - A isenção de sisa prevista no n. 8 do artigo 13 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações não pode ser obtida atraves de petição dirigida ao Ministro das Finanças, cabendo impugnação judicial da liquidação feita. II - O beneficio da redução da taxa da sisa concedido pelo artigo 38 do referido Codigo parece não contemplar as aquisições de predios para instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares e não contempla, certamente, as aquisições de unidades hoteleiras ja instaladas.