025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Restrição do uso de cheque, Mesma questão de direito
Sumário
Não existe oposição entre um acordão do S.T.A. que qualificou como ilicito administrativo a medida de restrição ao uso de cheque e outro acordão do mesmo Tribunal que, na sequencia do aresto do Tribunal Constitucional, declarou a sua incompetencia em razão da materia para conhecer de recurso relativo a aplicação de tal medida, qualificada naquele aresto como integradora de ilicito penal ou contra-ordenacional.