025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Restrição do uso de cheque, Mesma questão de direito
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1990/01/18 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/19 IN AD N308-309 PAG1076.
Nr Convencional: JSTA00032407
Nr Documento: SAP19910226025278
Data de Entrada: 16/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7811bb7579249dc9802568fc00389bc8
Sumário
Não existe oposição entre um acordão do S.T.A. que qualificou como ilicito administrativo a medida de restrição ao uso de cheque e outro acordão do mesmo Tribunal que, na sequencia do aresto do Tribunal Constitucional, declarou a sua incompetencia em razão da materia para conhecer de recurso relativo a aplicação de tal medida, qualificada naquele aresto como integradora de ilicito penal ou contra-ordenacional.