Quem se apropria, contra a vontade do dono e sabendo que não lhe pertence, de uma pistola de calibre superior a 6.35 mm e posteriormente a detem, comete dois crimes, em concurso real de infracções, um de furto e um de detenção e porte de arma proíbida, porque num caso e noutro são diferentes os bens jurídicos protegidos, o que, de harmonia com o critério teleológico perfilhado na nossa lei, afasta a relação de consunção entre as duas infracções.