9050473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9050473
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Responsabilidade extracontratual, Indemnização, Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003320
Nr Documento: RP199101299050473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d53e3ffd4a4ff4e38025686b006633e3
Sumário
I - A petição só é inepta, por falta de causa de pedir, se não indica o facto ou factos que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido pelo autor; II - Na responsabilidade civil extracontratual, é de 3 anos o prazo de prescrição do direito à indemnização; III - Se, entretanto, a parte contrária reconheceu o direito do lesado a ser indemnizado, houve interrupção da prescrição.