97B490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B490
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade orgânica, Arrendamento, Comissão especial, Tribunal arbitral, Conflito de interesses
Sumário
O preceituado no artigo 36, n. 1, do RAU, enquanto cria uma comissão especial para dirimir determinados conflitos entre senhorio e arrendatário, é organicamente inconstitucional por respeitar a organização e competência dos tribunais, sem que a Assembleia da República haja autorizado o Governo a fazê-lo, nos termos do artigo 168, n. 1, alínea g), da CRP.
Texto
N