O descritor "Comissão especial" classifica 17 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1985 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. O incidente de intervenção de terceiros é um incidente da instância, dotado de autonomia face à ação onde é suscitado. A decisão que conhece do incidente é passível de recurso imediato, que é de...
1 – A pensão e complemento de reforma não se subsumem a liberalidade constituindo um acto oneroso/contrapartida. 2 – A pensão e complemento de reforma não constituem parte integrante da remuneração,...
I. A excepção de caso julgado exige a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II. Sendo a causa de pedir constituída pelo fundamento que sustenta a pretensão, existe diversidade desse...
I – A competência material dos tribunais não se afere à luz do simples pedido, mas atentando-se na «causa petendi» que o esclarece ou ilumina – até porque o pedido, encarado «a se», releva...
I - Uma comissão de festas cabe no âmbito da previsão do artigo 199 do Código Civil. Os respectivos membros respondem pessoal e solidariamente, ao lado dela, pelas obrigações contraídas em nome dessa...
Uma "comissão de festas", como "comissão especial" (artigo 199 do Código Civil) que encabeça interesses supra-individuais, relativos às pessoas, mas não individualmente determinadas, pode requerer a...
Estando em causa, para além do montante da renda, a verificação dos pressupostos para aplicação da actualização extraordinária da renda, não basta a intervenção da comissão especial, sendo necessária...
O preceituado no artigo 36, n. 1, do RAU, enquanto cria uma comissão especial para dirimir determinados conflitos entre senhorio e arrendatário, é organicamente inconstitucional por respeitar a...
I - A questão da constitucionalidade é uma daquelas de que o Tribunal conhece oficiosamente, pelo que a apreciação da constitucionalidade do n. 1 do art. 36 do RAU não depende da sua invocação pelas...
Não é admissível recurso para a Relação da decisão da comissão especial a que referem o art. 36 n. 1, do RAU e a Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, se o valor da causa é de 16524 escudos.
Outros descritores frequentemente associados