I- Um acto administrativo de apreensão e selagem de determinados bens para garantir a cobrança de ISP e IVA, até que em execução fiscal para a sua cobrança coerciva se procedesse à penhora, esgota o seu objectivo com a realização de tal penhora nesses bens.
II- Se, tendo em conta esta penhora e com vista a possibilitar a venda judicial, o autor desse acto o revoga e ordena a desselagem de tais bens, é de julgar extinta a instância do recurso contencioso daquele primeiro acto, ao abrigo do artigo 287/e) do CPCivil.