97B299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 97B299
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Caducidade, Prescrição, Arguição, Acidente de trabalho, Acidente de viação, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033385
Nr Documento: SJ199711180002992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f533a41370468d4802568fc003b82f9
Sumário
I - Quer seja de caducidade, quer seja de prescrição o prazo de um ano referido no n. 4 da Base XXXVII da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, os tribunais só poderão conhecer dessa excepção peremptória, se tiver sido invocada pelo interessado. II - Esse prazo não contende com o de três anos apontado no n. 1 do artigo 498 do Código Civil, para o lesado accionar o seu direito de indemnização. III - Sendo o acidente de trabalho e de viação, pode o lesado pedir o ressarcimento dos danos a qualquer dos responsáveis - entidade patronal ou terceiros. IV - Porém as indemnizações não são cumuláveis, podendo, todavia, uma completar a outra.