I- A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de omissão de pronuncia, apenas se verifica quando o tribunal deixa de decidir questão que devia conhecer, e não quando deixa de apreciar qualquer argumento ou razão alegada pela parte e relacionada com essa questão.
II- Desde que se fixou prazo para o cumprimento do contrato-promessa e tal prazo expirou sem que se celebrasse o contrato prometido, ha que concluir que o seu incumprimento se verificou findo esse prazo.
III- Tendo-se verificado tal incumprimento no dominio do direito anterior ao que resulta da redacção dada ao artigo 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e havendo sinal passado, a execução especifica não e possivel.