9720637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9720637
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Levantamento da providência cautelar, Direito à indemnização, Acção de condenação, Prazo, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022207
Nr Documento: RP199710079720637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89e3f63e803099008025686b006703d6
Sumário
I - O direito à indemnização que tem por fonte a responsabilidade civil, prescreve no prazo de 3 anos a partir da data em que o lesado conheceu os factos ou pressupostos que condicionam tal responsabilidade. II - Se o autor, na acção de condenação visando o pagamento daquela indemnização, invocou os prejuízos resultantes do embargo de obra nova, requerido pelo réu, julgado procedente e relativo à construção de um edifício dele, autor, aquele prazo de 3 anos conta-se desde a data em que o mesmo deduziu embargos ao despacho que ordenou a providência cautelar, vindo depois a ser levantado o embargo da obra.