001126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001126
ACORDAO
Descritores: Aeronautica naval, Oficial, Extinção de quadro, Reingresso no quadro de origem, Antiguidade, Conselho superior da armada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Brinca , Mario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5550.
Nr Convencional: JSTA00000498
Nr Documento: SAP19601020001126
Data de Entrada: 15/01/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/087363fdc988ce14802568fc00380158
Sumário
O artigo 27 e paragrafos do Decreto-Lei n. 39071, de 31 de Dezembro de 1952, não foi revogado pelo artigo 52 do Decreto-Lei n. 41594, de 23 de Abril de 1958, e n. 7 da Portaria n. 16738, de 20 de Junho de 1958, pelo que a antiguidade relativa no quadro da Armada dos oficiais que transitaram do extinto quadro permanente das forças aeronavais e determinada pelo Conselho Superior da Armada, mas com observancia das regras estabelecidas naquele artigo 27.