001374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001374
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro portugueses, Reforma, Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa
Sumário
I - Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma que ocorreu em 1979, um funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido - ou deixado ilegalmente de receber - o subsidio de renda de casa, não podia este ter sido considerado no calculo da sua pensão de reforma. II - Assim, não e de levar em conta, para o calculo daquela pensão, o facto de o funcionario ter recebido o subsidio de renda de casa, ate 1948, enquanto carregador da CP, subsidio que deixou de receber e a que deixou de ter direito quando, naquela data, passou a carreira de trens e revisão, na qual se reformou.
Texto
N