001374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001374
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro portugueses, Reforma, Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000700
Nr Documento: SJ198607250013744
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b12ea940cf0c4c9802568fc003937fa
Sumário
I - Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma que ocorreu em 1979, um funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido - ou deixado ilegalmente de receber - o subsidio de renda de casa, não podia este ter sido considerado no calculo da sua pensão de reforma. II - Assim, não e de levar em conta, para o calculo daquela pensão, o facto de o funcionario ter recebido o subsidio de renda de casa, ate 1948, enquanto carregador da CP, subsidio que deixou de receber e a que deixou de ter direito quando, naquela data, passou a carreira de trens e revisão, na qual se reformou.