002240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002240
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Indemnização, Centro regional de segurança social, Prescrição, Prazo, Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025965
Nr Documento: SJ198911100022404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5885de20fe30255f802568fc003aa2bf
Sumário
É de cinco anos o prazo de prescrição para o exercício pelas instituições de Segurança Social do direito de exigir a reposição das indemnizações pagas a trabalhadores que rescindam os seus contratos de trabalho com as suas empresas por falta de pagamento pontual dos respectivos salários.