9610185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9610185
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Inquérito, Sigilo bancário
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019032
Nr Documento: RP199609259610185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d002878aa3038deb8025686b0066d48d
Sumário
I - Em inquérito para averiguação do crime de emissão de cheque sem provisão, requisitados pelo Ministério Público a uma entidade bancária cópia de ficha de assinatura respeitante a determinada conta sacada, bem como o extracto desta, e tendo sido recusado o solicitado com fundamento no sigilo bancário, não pode o juiz de instrução criminal deferir a promoção do Ministério Público no sentido da realização de uma busca nas instalações do banco para apreensão de tais documentos. Competirá antes ao Ministério Público requerer àquele juiz a intervenção do tribunal da Relação a fim de decidir da quebra do sigilo bancário.