027229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027229
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Parecer, Presidente da comissão de coordenação regional, Recurso hierarquico, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030723
Nr Documento: SA119910319027229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a11d235498b2ad60802568fc00388fb3
Sumário
I - As decisões de membro do Governo tomadas em recurso hierarquico nos termos do disposto no art. 28 do DL 400/84, de 31 de Dezembro que recaiam sobre pareceres emitidos nos termos do art. 24-2 do mesmo diploma tem a natureza de "pareceres". II - Não sendo declarações de vontade administrativa nem sendo capazes de, por si, causarem imediata lesão na esfera juridica dos interessados, não são susceptiveis de recurso contencioso directo de anulação.