004885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004885
ACORDAO
Descritores: Acto de instrução, Acto judicial, Interrupção da prescrição, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria importada, Mercadoria em circulação, Onus de prova, Onus das partes
Sumário
I - Os actos de instrução, designadamente os exames directos, consideram-se actos judiciais para efeitos de interrupção da prescrição do procedimento criminal. II - As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação não condicionada, consideram-se nacionalizadas, sendo sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas ilegalmente.