004885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004885
ACORDAO
Descritores: Acto de instrução, Acto judicial, Interrupção da prescrição, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria importada, Mercadoria em circulação, Onus de prova, Onus das partes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pederneiro , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00015989
Nr Documento: SA219730214004885
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e03c9817957a6092802568fc003729cd
Sumário
I - Os actos de instrução, designadamente os exames directos, consideram-se actos judiciais para efeitos de interrupção da prescrição do procedimento criminal. II - As mercadorias de origem estrangeira, mas de circulação não condicionada, consideram-se nacionalizadas, sendo sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas ilegalmente.