I- Após a entrada em vigor da revisão do CP perdeu razão de ser a polémica sobre a vigência do art. 190 da Organização Tutelar de Menores que foi expressamente revogado.
II- A falta de pagamento da prestação alimentícia pode agora constituir o crime do art. 250 do CP - omissão de assistência material à família.
III- A rejeição da acusação por manifestamente infundada (art. 311 n. 1 al. a) do CPP) inclui os casos de manifesta insuficiência de prova indiciária.
IV- Há manifesta insuficiência de prova indiciária quando os autos não reunam elementos que permitam concluir, de um ponto de vista indiciário, que o arguido praticou o crime que lhe é imputado.