010621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010621
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Risco agravado, Instrução do voo militar
Recorrente: Afonso , Francisco
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1977/03/04.
Nr Convencional: JSTA00009676
Nr Documento: SA119790125010621
Data de Entrada: 20/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04a7767452f33da2802568fc00388887
Sumário
A instrução de voo militar não constitui so por si risco agravado equiparavel as situações previstas no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, para efeitos de qualificação de deficiente das forças armadas do sinistrado em tal instrução.