Descritores:Imposto complementar - secção a, Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de reforma, Rendimento colectável
Sumário
Nos anos de 1985 e 1986 os rendimentos de pensão de reforma de funcionário da CGD são englobáveis no rendimento tributável em imposto complementar, secção A.
020908
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos anos de 1985 e 1986 os rendimentos de pensão de reforma de funcionário da CGD são englobáveis no rendimento tributável em imposto complementar, secção A.
Referências Legais
Legislação Nacional
CICOM63 ART3 N4 ART15 REGRA4 C.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART12.
RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N3.
EA72 ART74 N1.
Doutrina
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG337.