020908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ermani Figueiredo
Processo: 020908
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Pessoal da caixa geral de depósitos, Pensão de reforma, Rendimento colectável
Sumário
Nos anos de 1985 e 1986 os rendimentos de pensão de reforma de funcionário da CGD são englobáveis no rendimento tributável em imposto complementar, secção A.