002838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002838
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Extinção, Extinção do contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente, Caducidade do contrato de trabalho, Despedimento colectivo, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009423
Nr Documento: SJ199104240028384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b6ac932041fc550802568fc0039d28b
Sumário
I - A extinção da Companhia Nacional de Petroquimica E. P., pelo Decreto-Lei n. 209-A/86, com a cessação imediata de todos os contratos de trabalho por ela celebrados, opera a caducidade dos mesmos contratos. II - O regime da caducidade previsto no artigo 8 alinea b) e diferente do estabelecido no artigo 13, do Decreto-Lei n. 372-A/75, para o despedimento colectivo, quanto ao seu fundamento, não sendo aplicavel por analogia em relação ao primeiro o direito a indemnização previsto na lei para o despedimento colectivo.