001005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001005
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais de instancia, Materia de facto, Interpretação do negocio juridico, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001233
Nr Documento: SJ198510040010054
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f61f6c592fb5548802568fc0039408f
Sumário
I - E materia de facto, da competencia das instancias, interpretar um contrato de trabalho no sentido de saber qual o montante da retribuição mensal atribuida ao trabalhador, bem como a parte variavel dessa retribuição. II - Se as clausulas do contrato individual de trabalho forem mais favoraveis ao trabalhador, do que as constantes do Contrato Colectivo de Trabalho ou de disposições legais posteriores, deve dar-se prevalencia aquelas clausulas.