0010228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0010228
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Impugnação, Interposição de recurso, Motivação, Alegações escritas, Conclusões, Falta de motivação, Equivalência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00027727
Nr Documento: RP200007060010228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/441737e81dfb5b218025698400327099
Sumário
I - O recurso de impugnação judicial terá sempre de ser feito por escrito e não poderá prescindir, de todo, de alegações e conclusões, ou seja, sempre terá de revestir requisitos que minimamente integrem aquilo que se deve entender como "alegações e conclusões", embora não seja exigível uma especial perfeição formal e (ou) substancial na sua formulação. II - Na falta de conclusões, a motivação é inócua, irrelevante, assimilando-se uma tal situação à de falta de motivação que, sendo constituída pelos fundamentos e pelas conclusões, somente com a convergência dessas duas vertentes se pode ter como existente.