042231 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042231
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Prisão preventiva, Reexame das medidas de segurança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014011
Nr Documento: SJ199201160422313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62287ef7f00dce02802568fc003aa10b
Sumário
I - A inutilidade superveniente da lide, implica a extinção da instância. II - Durante a execução da prisão preventiva o Juiz procede oficiosamente, de 3 em 3 meses, ao reexame da substância dos pressupostos daquela, decidindo se ela é de manter ou deve ser substituída ou revogada.