I- O artigo 28 do D.L. n. 404/82, de 24 de Setembro, na redacção do D.L. n. 140/87, de 20 de Março, no que respeita à exigência de parecer do Supremo Tribunal Militar, é materialmente inconstitucional, por ofender o disposto no artigo 215 da Constituição.
II- Tal inconstitucionalidade não determina falta de fundamentação da decisão sobre pensão por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao país gerando, antes, violação da lei.*