003885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003885
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Centro de mobilização, Serviço personalizado do estado, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027155
Nr Documento: SA119520125003885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edec773f36faf229802568fc003895f0
Sumário
Das decisões dos chefes dos centros de mobilização não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por aqueles centros não constituirem serviços publicos descentralizados, autonomos ou dotados de personalidade juridica (artigos 3 do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, 8 do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930, e 1 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).