0409818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0409818
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Contestação, Confissão, Litigancia de ma fe
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001388
Nr Documento: RP199102280409818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c778f0d678f5a43c8025686b006621ec
Sumário
1 - Na contestação a liquidação em execução de sentença em que o exequente concretizou fornecimentos e preços cabe ao executado, que reconheceu os fornecimentos, impugnar com concretização dos preços, não bastando para tal alegar que os fornecimentos não atingiram o valor global alegado pelo exequente. 2 - Mas tal forma de alegar pelo executado não fundamenta so por si a sua condenação como litigante de ma fe.