007297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007297
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Ónus de especificar á lei violada, Auxiliar de fiscalização, Promoção por antiguidade, Comissão reguladora das moagens de ramas
Recorrente: Tomas , Pedro
Recorridos: Comisregul das Moagens de Ramas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMISREGUL DAS MOAGENS.
Nr Convencional: JSTA00019927
Nr Documento: SA119670623007297
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbc8e8490472e396802568fc00394f99
Sumário
I - Como resulta do parúnico do art. 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando se alegue violação de preceito legal, deverá este ser precisamente indicado e concretizada a violação, sob pena de se não conhecer dela. II - Tanto os artigos 21, 22 e 23 do Dec-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935 como os artigos 5 e 6 do Dec-Lei n. 42046, de 23 de Novembro de 1958 não condicionam as promoções à maior antiguidade dos auxiliares de fiscalização.*