0001798 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0001798
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Perturbação de transporte, Natureza jurídica, Crime de perigo
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029050
Nr Documento: RL198506120001798
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8bf3d4d31488831802568030003b07b
Sumário
O crime do artigo 279 do Código Penal (perturbação de transportes rodoviários pela colocação de obstáculos, etc., com idoneidade para causar desastre) é um crime de perigo independentemente do resultado, pelo que para a sua verificação é suficiente a consciência e vontade de praticar o facto, independentemente da existência da conciência do perigo criado.