004367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004367
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Delito aduaneiro, Descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019450
Nr Documento: SA419670412004367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f64a4ea95cba3b3802568fc00374df0
Sumário
I - E autor material de delito de descaminho o tripulante que abusivamente inclui na bagagem de um soldado de regresso do ultramar, em cumprimento de serviço militar, para a fazer passar pela alfandega sem o pagamento de direitos, mercadoria que, sendo daquele não pagaria direitos. II - O passageiro, soldado, so e autor do delito de descaminho pela mercadoria sujeita a direitos que, sendo de terceiro, fez passar como sua.