25940A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 25940A
ACORDAO
Descritores: Inexistência de causa legítima de inexecução, Acto renovado, Funcionário público, Integração em novo quadro, Reparação de vencimentos, Antiguidade
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00037507
Nr Documento: SA11993062425940A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2d1ea16edec7003802568fc0038f992
Sumário
Ainda que a Administração tenha renovado o acto anulado pelo acórdão exequendo, com fundamento em ausência de fundamentação, expurgando-o de tal vício, isso não obsta a que não tenha cumprido integralmente o julgado, na medida em que não ressarciu os danos sofridos pela ora requerente nem lhe contou o tempo decorrido entre a data da anulação do acto recorrido e a prolação no novo acto, para efeitos de antiguidade e outros. Assim há que ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão anulatório.