001759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001759
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Plano de urbanização, Encargo de mais valiass
Recorrente: Brito , Carlos
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7372.
Nr Convencional: JSTA00000954
Nr Documento: SAP19691120001759
Data de Entrada: 25/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0682d6f0270a8849802568fc00380820
Sumário
Um terreno considerado apto para construção urbana antes da aprovação do plano de urbanização de determinada zona não se pode considerar, para efeitos de mais-valia, consideravelmente valorizado pela aprovação daquele plano.