029765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029765
ACORDAO
Descritores: Férias, Pessoal, Assembleia da república, Função pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034600
Nr Documento: SA119920526029765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a96fa32f04118c57802568fc0038bb3a
Sumário
Não é aplicável ao pessoal da Assembleia da República, por se encontrar sujeito a um regime especial de trabalho e apesar do disposto nos arts. 45 e 76, n. 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, o complemento de férias previsto no art. 7 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, para os funcionários e agentes da Administração Pública.