0021730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0021730
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Modificação do contrato, Alteração anormal das circunstâncias, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029544
Nr Documento: RP200102060021730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18dd76d310fde3c580256a3700460b59
Sumário
O direito à resolução do contrato ou à sua modificação, por alteração anormal das circunstâncias, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: respeitar a alteração a circunstâncias em que se alicerçou a decisão de contratar; terem essas circunstâncias sofrido uma alteração anormal; envolver a estabilidade do contrato lesão para uma das partes; afectar a manutenção do contrato, gravemente, os princípios da boa fé; não se encontrar a situação abrangida pelos riscos próprios do contrato; e não haver mora do lesado.