00A1937 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 00A1937
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Equidade, Danos futuros, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040501
Nr Documento: SJ20006270019371
Referência Publicação: BMJ N498 ANO2000 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb18a35f5d84624080256a710037dbf7
Sumário
I- Em acção de indemnização, se não estiver apurado o valor exacto dos danos, a opção entre a liquidação em execução de sentença, e o julgamento equitativo desse valor depende do juízo que, em face das circunstâncias concretas, se possa formular sobre a maior ou menor probabilidade de futura determinação de tal valor. II- O valor do dano por incapacidade para o trabalho, em particular como dano futuro, deve ser determinado com recurso essencial à equidade e, sendo devidos juros de mora desde a data da citação com referência a essa data.