012690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012690
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Herdeiros de Gonçalves , Alberto e Gonçalves , Deolinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032229
Nr Documento: SA219910123012690
Data de Entrada: 23/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3a0c1f3fd59f050802568fc0037f310
Sumário
O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.