9530906 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9530906
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Propriedade horizontal, Transmissão de propriedade, Fracção autónoma, Licença de utilização, Registo provisório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015651
Nr Documento: RP199512219530906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9d04a029daab9278025686b0066c1d9
Sumário
I - Para celebração de escritura que envolve a transmissão de propriedade de prédios urbanos é necessário apresentar perante o notário a licença correspondente à situação actual do prédio, ou seja, a de construção se a obra ainda está em curso, a de utilização se já findou. II - Se a propriedade horizontal foi definitivamente inscrita no Registo Predial é necessário considerar, para outro efeito legal além do registral, ter findado a construção.