0123762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0123762
ACORDAO
Descritores: Casamento, Convenção antenupcial, Regime de bens, Provas, Prova documental, Sociedade entre cônjuges, Responsabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010089
Nr Documento: RP199009180123762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed8ef2cdd95696f98025686b006683bf
Sumário
A prova do casamento, das convenções antenupciais e das alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado, qualquer que seja a data em que tenham ocorrido só pode ser feita pela via documental prevista no Código do Registo Civil. Constituída uma sociedade por quotas, entre cônjuges, antes da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, deve ela julgar-se hoje válida em atenção ao disposto no artigo 8 desse Código, se do respectivo pacto social não constar nenhuma cláusula em que a ambos os sócios seja atribuída responsabilidade ilimitada.