97B157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 97B157
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendatário, Nulidade do contrato, Escritura pública, Defesa da posse, Falta, Contrato-promessa de compra e venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033407
Nr Documento: SJ199710090001572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac19a2497cbbbd55802568fc003b9f7f
Sumário
I - É um verdadeiro arrendatário, tendo nessa qualidade o direito de defender a posse do locado, quem celebra com o promitente comprador de uma loja para exercício do comércio um contrato de arrendamento da mesma loja, sem embargo de o negócio ser nulo por falta de forma. II - A falta de escritura pública é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário.