I- A simples nomeação, no pacto social, de um sócio para a gerência não implica, sem mais, a atribuição de um direito especial a tal sócio, nem impede que ele seja destituído da gerência por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
II- Da cláusula de uma sociedade onde se diz que " ... a gerência da sociedade, ..., fica afecta a todos os sócios que, desde já, são designados gerentes, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos " não pode deduzir-se ter sido conferido pelo pacto social um direito especial de gerência.
III- Não existe qualquer irregularidade na deliberação que nomeou gerente da sociedade " Farmácia Silva & Silva, Ldª, uma pessoa que nem é sócio da sociedade nem farmacêutico.