Enferma de nulidade o despacho do Ministro das Comunicações que, mediante proposta do director-geral de Transportes Terrestres, cancela o alvara concedendo a instalação de uma escola de condução automobilistica, nos termos do Regulamento do Codigo da Estrada, se não precedido aquele acto do respectivo processo sancionador, em que tenha sido ouvido o acusado de infracção regulamentar.