015690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015690
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Matéria colectável
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019685
Nr Documento: SA219670628015690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a295e1abfb2f9a91802568fc0038d901
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributável referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961,tem de ser considerado, de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Código do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Código da Contribuição Industrial.