000020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000020
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Deduções, Imposto de selo, Infracção fiscal, Quantitativo da multa, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Daniel Ramos & Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014540
Nr Documento: SA219740724000020
Data de Entrada: 18/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL / SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d99ad9462ac9e03802568fc00371917
Sumário
I - A infracção ao disposto no artigo 26, quando concorrer a infracção ao disposto nos artigos 6 e 47, e punida nos termos do artigo 59, por força do artigo 65, todos do Codigo do Imposto Profissional, em função do imposto não liquidado e não do não deduzido. II - A infracção por falta de liquidação do selo de recibo em multiplos documentos de quitação, quando o imposto devido for inferior ou igual a 10 escudos, e de punir com uma unica multa igual ao dobro do imposto total em divida.