010501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010501
ACORDAO
Descritores: Avaliação de fogos, Homologação, Deferimento tacito, Notificação de avaliação, Eficacia do acto administrativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Nulidade de sentença, Erro de julgamento
Recorrente: Rodrigues , Laura e Outra
Recorridos: Cm de Lisboa - Sind dos Bancarios do Sul e Ilhas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1976/04/27.
Nr Convencional: JSTA00010834
Nr Documento: SA119780504010501
Data de Entrada: 26/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82f05104526818d4802568fc0036d80e
Sumário
I - A falta de notificação obrigatoria do acto tacito torna-o ineficaz. Não e, assim, confirmativo o posterior acto expresso, comunicado aos interessados, pelo que e legal o recurso dele interposto. II - Não e nula a sentença da auditoria administrativa que não tomou conhecimento do fundo da questão por ter rejeitado o recurso com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado. Deve, todavia, ser revogada se exprimir um erro de julgamento.