010501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010501
ACORDAO
Descritores: Avaliação de fogos, Homologação, Deferimento tacito, Notificação de avaliação, Eficacia do acto administrativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Nulidade de sentença, Erro de julgamento
Sumário
I - A falta de notificação obrigatoria do acto tacito torna-o ineficaz. Não e, assim, confirmativo o posterior acto expresso, comunicado aos interessados, pelo que e legal o recurso dele interposto. II - Não e nula a sentença da auditoria administrativa que não tomou conhecimento do fundo da questão por ter rejeitado o recurso com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado. Deve, todavia, ser revogada se exprimir um erro de julgamento.