I- A falta de notificação obrigatoria do acto tacito torna-o ineficaz. Não e, assim, confirmativo o posterior acto expresso, comunicado aos interessados, pelo que e legal o recurso dele interposto.
II- Não e nula a sentença da auditoria administrativa que não tomou conhecimento do fundo da questão por ter rejeitado o recurso com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado. Deve, todavia, ser revogada se exprimir um erro de julgamento.