028645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028645
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juiz, Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049434
Nr Documento: SAP19970416028645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a2807ade5651905802568fc0039c660
Sumário
Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se no decurso de recurso contencioso para anulação de deliberação do C.S.T.A.F. que não nomeou o recorrente presidente do TAC de Lisboa e juiz efectivo daquele Tribunal, o recorrente tiver sido nomeado juiz desembargador do Tribunal da Relação, já que com esta categoria lhe está vedado o provimento dos lugares a que com o eventual provimento do recurso contencioso teria direito.