0319613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0319613
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Causas de exclusão da culpa, Estado de necessidade desculpante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017123
Nr Documento: RL199402090319613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/434f316895138d89802568030002925e
Sumário
"Não é desculpável, nem ao abrigo do disposto no artigo 34 (estado de necessidade) nem ao abrigo do artigo 35 (estado de necessidade desculpável), ambos do CP82, a conduta do arguido consubstanciada na condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolémia de 2,50 g/litro, só porque recebeu a notícia de que a sua filha tivesse um acidente e havia seguido para o hospital; onde ele pretendia dirigir-se naquele estado de embriaguês, logo detectada por agente de autoridade pouco depois de iniciar a condução."