9620504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9620504
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Registo, Falta, Nulidade, Regime aplicável
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019848
Nr Documento: RP199701149620504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a64979193bfb887a8025686b0066f5d1
Sumário
I - O registo de sociedade comercial é um seu elemento constitutivo ou condição essencial à válida constituição da sociedade. II - A ausência deste requisito determina a nulidade do contrato de sociedade. III - Essa nulidade está sujeita ao regime do artigo 44 do Código das Sociedades Comerciais e, sendo o vício sanável, a acção de declaração de nulidade não pode ser intentada antes de decorridos 90 dias sobre a interpelação para sanação do vício.