004619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004619
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Competencia do comandante da secção da guarda fiscal, Pena criminal
Sumário
A competencia para julgamento dos comandantes de secção da Guarda Fiscal não compreende os casos em que haja lugar a prisão.