0222726 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0222726
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Cobrança coerciva de crédito, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035803
Nr Documento: RP200302110222726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bde890a504c8a1380256d11002a1f29
Sumário
I - Em execução para prestação de facto infungível e cobrança dos correspondentes prejuízos, prestada já no decurso da execução a dita prestação infungível, prosseguirá a execução para cobrança da parte restante. II - Estando já encontrada nos autos a quantia a pagar pela embargante, esta apenas conseguirá pôr fim à execução se, entretanto, pagar à exequente/embargada ou depositar no processo a referida quantia encontrada, acrescida das custas correspondentes.